Publicado em 16/05/2024, às 11h15 por Redação Pais&Filhos
A justiça pernambucana revisou a quantia de indenização por danos morais a ser paga a Mirtes Renata Santana e Marta Maria, respectivamente mãe e avó de Miguel Otávio Santana da Silva, que perdeu a vida após cair do nono andar do edifício residencial onde viviam Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real e o ex-prefeito de Tamandaré, Sergio Hacker (PSB). O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) optou por uma redução significativa no valor anteriormente estipulado.
Em decisão anterior, datada de 6 de setembro de 2023, o valor destinado às familiares do menino foi fixado em R$ 2,01 milhões. Contudo, com a recente determinação judicial, esse valor foi revisto para R$ 500 mil para cada uma das partes.
Adicionalmente, foi determinado o pagamento de R$ 10 mil por fraude contratual, visto que ambas desempenhavam funções domésticas remuneradas indevidamente com recursos da prefeitura de Tamandaré. Outros R$ 5 mil foram atribuídos por danos morais relacionados ao trabalho durante o período de pandemia, considerando o não enquadramento da atividade como essencial durante os lockdowns.
A defesa de Mirtes Renata Santana se mostrou conformada com a redução, sem intenções de recorrer da decisão. Por outro lado, os representantes legais de Sari Corte Real e Sergio Hacker estão em processo de análise da sentença e ainda não se manifestaram oficialmente sobre o caso.
O julgamento em segunda instância ocorreu na manhã desta quarta-feira 15 de maio, no Recife. A relatora do processo, desembargadora Solange Moura de Andrade, justificou a alteração nos valores com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além dos parâmetros estabelecidos pelo artigo 223-G da CLT. A magistrada enfatizou o caráter pedagógico da medida sem permitir um enriquecimento sem causa por parte dos requerentes.
Durante o processo, surgiu um debate acerca da competência do TRT para julgar o caso, argumentando-se que Miguel não era funcionário dos réus. No entanto, a conexão do tr4gico evento com a relação trabalhista entre as partes foi reconhecida pela desembargadora Andrade.
Karla Cavalcanti, advogada representando a família de Miguel, expressou satisfação com a nova decisão que reconheceu a fraude contratual e manteve o ressarcimento por danos morais referentes ao trabalho na pandemia. Ademais, destacou-se a autorização para hipoteca judicial dos bens dos réus como medida garantidora do cumprimento da decisão.
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