Publicado em 31/03/2022, às 12h34 - Atualizado às 12h35 por Redação Pais&Filhos
Nelson Bruni Cabral é o médico perito que ficou responsável por fazer o parecer médico da cantora Paulinha Abelha, que morreu no dia 23 de fevereiro deste ano aos 43 anos.
A certidão de óbito da cantora apontou quatro causas da morte: meningoencefalite, hipertensão craniana, insuficiência renal aguda e hepatite.
O doutor disse que “as lesões renais apresentadas pela paciente não tem relação com o uso de medicamentos que a cantora tomava”.
Conforme informações do documento, a causa definitiva do óbito foi por conta de “um processo infeccioso no sistema nervoso central” e a morte não foi causada por medicamentos prescritos por médicos que atenderam Paulinha em hospitais que ficou internada, citando também que não houve erro médico.
“Interessado: Cleverton Venâncio Da Conceição Santos
Referência: Requerimento de parecer médico
Assunto: Elaboração de parecer médico
Paciente: Paula de Menezes Nascimento Leca Viana
O presente parecer médico teve como objetivo apurar qual a patologia que motivou a internação e culminou com o evento morte da paciente Paula de Menezes Nascimento Leca Viana.
De acordo com a documentação analisada, as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos.
Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão hepática não possui nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera).
Exames realizados (Liquor) evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.
Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito.
Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera), não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito.
Não há elementos para concluir que uma intoxicação alimentar desencadeou a patologia da paciente, porém, intoxicações alimentares podem causar lesões renal, hepática e cerebral, culminando em alguns casos com o óbito do paciente dependendo da gravidade da doença e a virulência do agente patológico.
Não há elementos para estabelecer se a procura antecipada por atendimento médico neste caso poderia conter a evolução da doença. Contudo a procura rápida por atendimento médico é na maioria dos casos o ideal para obter sucesso em um tratamento médico, porém, a evolução da patologia apresentada pela paciente foi rápida e incontrolável evoluindo ao óbito.
O óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa.
São Paulo/SP, 31 de março de 2022.”
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