Publicado em 14/10/2022, às 12h46 por Redação Pais&Filhos
Lorisete dos Santos, de 37 anos foi negada a fazer aborto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) eles negaram, por maioria, dar prosseguimento a um recurso de habeas corpus que daria autorização a um pedido de abortolegal feito pela merendeira.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 13 de outubro, a moradora de São Luiz Gonzaga está grávida de gêmeas siamesas, com 7 meses de gravidez, e os relatórios feitos médicos que estão tratando do caso apontam que as bebês, com malformação, teriam chances mínimas de vida após o nascimento. Além disso, Lorisete na hora de dar à luz poderia enfrentar problemas pela grande complexidade do parto, incluindo riscos que possam levá-la à morte, esses foram os principais motivos que levou ela a procurar a Justiça.
Nos dias atuais, no Brasil, o aborto legal é direito garantido em casos de risco à vida da gestante, sem importar o tempo gestacional. Além disso, o procedimento é autorizado quando a gravidez é proveniente de violência sexual e, também, quando é constatada anencefalia fetal — por decisão do STF, desde 2012. Essa lei faz com que o caso de Lorisete deveria ser aceito e poderia ser realizado sem a necessidade de autorização judicial.
A merendeira procurou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul no dia 8 de setembro após ouvir dos médicos que a situação das bebêsera bastante delicada e que ela poderia acabar morrendo durante o parto. No dia 12, a primeira ação pedindo interrupção da gravidez, por risco à vida da paciente, já era movida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas pedido foi indeferido. O juiz Kabir Vidal Pimenta da Silva, da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, em sua decisão, destacou casos veiculados na imprensa onde médicos conseguiram realizar partos de gêmeos siameses e separá-los com sucesso, e argumentou que só por estar grávidaa mulher já estaria correndo um risco de vida, assim como os bebês. Além disso, ele também acrescentou que o caso não se enquadra na lei do aborto legal porque de acordo com uma observação feita por ele “não há comprovação efetiva de risco iminente e concreto à vida da gestante”, apesar de a defesa da gestante afirmar o contrário.
A defesa de Lorisete, por não ter obtido sucesso nesse pedido, entrou com pedidos de habeas corpus no próprio TJ-RS e, em seguida, foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo liminar que autorizasse a realização do procedimento. Ambos foram também negados e o ministro Jorge Mussi, do STJ, disse entender que um aborto fora dos padrões legais estabelecidos necessitava de “melhor exame de provas” apresentadas pela defesa no TJ-RS para que o processo abortivo se enquadrasse na lei e pudesse ser então realizado.
No processo, foi anexado um parecer da subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, onde ela afirma que, após uma analise dos examesapresentados, revela-se urgente a necessidade de interromper a gravidez:
“Não se está a desmerecer a vida intrauterina e o direito do nascituro. Porém, a eventual criminalização do aborto em casos como dos autos, em que as instâncias precedentes não analisaram o pleito, seja pela complexidade da matéria, seja por supressão das instâncias, acaba por violar diversos direitos fundamentais da mulher, em especial o seu direito à vida, exposto pela gravidez de risco, além de não observar suficientemente o princípio da proporcionalidade”, diz a subprocuradora-geral no ofício.
O defensor público, Andrey Melo, que defende o desejo de Lorisete no processo, explicou que buscou instâncias superiores pela urgência que a situação apresenta e também pelo avanço da gestação: “O médico disse que a chance de elas (as crianças) viverem é quase zero”, disse Andrey.
“Decidimos entrar com um habeas corpus após o juiz negar o alvará em primeira instância, porque é a saída jurídica mais rápida. Todas as instâncias, incluindo o TJ-RS, STJ e STF afirmam que o habeas corpus não é válido nessas condições, mas ele é, sim, um meio jurídico em casos extremos, que pode ser usado para contornar situações graves como essa. Esse é o único remédio para que ela consiga o aborto antes do nascimento, mas tememos que a Justiça falhe com a Lorisete”, contou o advogado de Lorisete.
A gestante já é mãede dois filhos, de 4 e 15 anos. Ela também relatou sentir muitas dores, além de diagnóstico de acúmulo de líquido na placenta, e que muitos dos sintomas que nunca sentiu nas gestações anteriores. Ela não consegue esconder a tristeza por ter que dar continuidade a um processo de gestação onde, provavelmente, dará à luz às filhas já mortas: “Eu fui no médico hoje (quinta-feira) e ele disse que as chances de elas viverem é quase zero. Eu não queria chegar a fazer a cesária para ter minhas filhas sem vida nos braços. É difícil”, disse ela triste com toda a situação.
Em relação ao TJ-RS, os defensores públicos aguardam ainda por mais uma decisão, que deve ser anunciada em breve, sobre pedido de habeas corpus para realização da interrupção da gravidez das gêmeassiamesas de Lorisete.
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