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A família é um contrato para a vida toda

Um contrato feito entre família para toda vida - Getty Images
Getty Images

Publicado em 20/10/2022, às 09h44 por Ana Cardoso e Marcos Piangers


Ele: Contrato entre pai e filho

O presente contrato visa acordo entre as seguintes partes: o pequeno ser que veio ao mundo chorando e que foi cuidado carinhosamente desde o nascimento até a presente data, doravante denominado FILHO (A); e aquele que dedicou sua vida a cuidar e amar os seus descendentes, doravante denominado PAI.

Fica através deste acordado que todo filho tem o direito de admirar seu pai e brilhar os olhos quando este chega do trabalho. É direito do filho exigir abraços longos e apertados; dormir em cima da barriga do pai nos finais de semana; abrir todos os seus sentimentos quando estiverem presos no engarrafamento; pedir para comprar todos os produtos que apareçam no seu campo de visão quando estiverem no shopping. Ao pai, fica assegurado o direito de dizer que está sem dinheiro.

É direito constituído ao filho reclamar, chorar por qualquer coisa, dizer que ninguém o entende e passar por uma fase difícil durante a adolescência. Fica assegurado ao pai o direito de colocar o filho de castigo e tirar dele o celular, mesmo sabendo que tais atitudes acentuarão os efeitos descritos na abertura deste parágrafo. Ao filho, cabe se arrepender depois de velho e declarar, mesmo que de maneira informal, “agora eu entendo meu pai”.

Fica assegurado o direito de todo pai passear com seu filho de mão dada. Todo pai tem o direito de dizer “eu te amo” em qualquer hora, local e situação. Todo pai tem direito a fazer cócegas na barriga da filha. Todo pai tem o direito de chorar nas apresentações escolares.

Fica acordado que pai e filho nunca se separarão. Nunca brigarão pra sempre. Nunca dirão adeus. Nunca morrerão. Mediante viabilidade científica, fica garantida vida eterna, próspera e saudável para pais e filhos. Que se amem pra sempre e sejam felizes.

Família rindo junta
Um contrato feito entre família para toda vida (Foto: Getty Images)

Ela: Contrato entre mãe e filha

O presente contrato visa acordo entre as seguintes partes: o pequeno ser que veio ao mundo chorando e que foi cuidado carinhosamente desde o nascimento até a presente data, doravante denominado FILHA; e aquela que dedicou sua vida a gestar, parir, cuidar e amar os seus descendentes, doravante denominada MÃE.

Fica através deste acordado que toda filha pode gritar “mãe” vinte e quatro horas por dia, posto que a primeira palavra da filha seja uma variação deste vocábulo. É direito da filha exigir comida e carinho; dormir na cama dos pais; brincar com roupas, sapatos e maquiagens; pedir para comprar todos os produtos que apareçam no seu campo de visão quando estiverem no shopping. À mãe, fica assegurado o direito de dizer “nãooooooooo”.

Na adolescência é direito constituído à filha reclamar, chorar por qualquer coisa, dizer que ninguém a entende. Fica assegurado à mãe o direito de tirar o celular e pedir ajuda ao pai, à vó e a quem mais estiver por perto. Quando esta cláusula estiver atendida, à mãe, recomenda-se que se reúna com amigas para tomar vinho e se alienar momentaneamente das questões parentais.

Fica assegurado o direito de rirem juntas de piadas bobas, de brincarem de aluna e professora para sempre, de prezar pelo bem-estar uma da outra até a mais tenra idade de ambas. Uma mãe sempre poderá pedir para uma filha que leia algo que não enxerga, bem como a filha sempre poderá fazer perguntas como: “Como eu estou?” e “você acha que ele gosta de mim?”, cabendo à mãe a hercúlea missão de falar sempre a verdade sem deixar sua filha insegura.

Fica acordado que mãe e filha nunca se separarão. Nunca brigarão pra sempre. Nunca dirão adeus. Nunca morrerão. Mediante viabilidade científica, fica garantida vida eterna, próspera e saudável para pais e filhos. Que se amem pra sempre e sejam felizes.

Moral: “E por estarem assim justo/as e acordado/as, assinam em pensamento o presente contrato”.


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