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Alienação parental: veja o que muda com a aprovação da nova lei

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Publicado em 19/05/2022, às 08h20 por Helena Leite, filha de Luciana e Paulo


Nesta quinta-feira, 19 de maio, foi aprovada uma lei que modifica as regras sobre alienação parental, situação em que o pai ou a mãe, normalmente divorciados, age para colocar a criança contra o outro genitor. A mudança estava sendo discutida desde o ano passado e já havia passado pela aprovação do Senado desde setembro.

Agora, com as mudanças, o juiz não pode mais suspender a autoridade parental nos casos de alienação. Todas as outras “penas” possíveis, seguem valendo: advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão.

Outra mudança diz respeito ao próprio significado de alienação parental. A partir de agora, práticas como não avisar sobre eventos escolares e outras atividades da vida do filho, não incentivar a criança a ir à casa do pai ou da mãe ou mudar de endereço com o objetivo de dificultar a convivência, também passam a ser consideradas alienação parental.

Alienação parental: veja o que muda com a aprovação da nova lei
Alienação parental: veja o que muda com a aprovação da nova lei (Foto: iStock)

Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. O acompanhamento psicológico ou biopsicossocial dessa criança ou adolescente vai precisar passar, também, por avaliações periódicas, com a emissão, de, pelo menos, um laudo inicial, que contenha a descrição do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento.

A partir de agora, o texto também muda no caso de pais que estejam sendo investigados por algum crime contra a criança ou crime de violência doméstica. Nesses casos, passa a ser proibido a concessão da guarda para esse pai.

Com as mudanças, os processos de alienação parental que estão em curso e ainda estão pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses terão prazo de três meses (contados a partir desta quinta-feira, 19, data da publicação da lei) para apresentar a nova avaliação pedida.

O que é a alienação parental?

A  SAP (Síndrome de Alienação Parental) é quando uma das partes procura se vingar do ex-parceiro (ou parceira) usando a criança. “É a programação do menor para odiar o outro genitor, implantando falsas memórias ou desqualificando-o, até que o filho passe a repudiá-lo. Isso causa um trauma irreversível na formação psicológica da criança”, explica Ana Paula Gimenez, advogada e doutoranda pela Universidade Buenos Aires, mãe de Sophia e Letizia.

Quando ocorre o divórcio, o responsável legal da criança pode até ter dificuldades de lidar com o (a) ex, mas isso não deve ser refletido na criança como uma forma de vingança. Esse tipo de comportamento, incentivando o filho a não gostar do pai ou da mãe, gera graves problemas psicológicos em quem sofre a alienação.

“A criança desenvolve uma insegurança e falta de afetividade, não só com genitor que ela foi ensinada a odiar, mas em relação a todos ao seu redor. Ela se torna completamente dependente do guardião que promoveu essa alienação parental”, afirma a psicóloga Daniela Bisordi, mãe de Manoella, Stella, Fabrizio e Gabriela.

A advogada Ana Paula diz que entre as características que denunciam esse tipo de prática estão falar mal do ex, evitar a visitação, não passar ligações ou mensagens que o outro responsável tenha deixado para a criança. “E até em casos extremos, apresentar falsas denúncias contra o outro responsável”.

E isso não ocorre necessariamente de pai ou de mãe para filho, os avós, tios, professores ou até mesmo uma babá correm o risco de promover esse tipo de problema. “Ela também não ocorre só no divorcio, pode acontecer durante o casamento”, exemplifica Ana Paula.

O adulto que está sendo prejudicado pelo guardião legal da criança deve procurar a tutela jurisdicional para entrar com uma ação. Deve ser recorrido judicialmente pela Lei 12.318 de 2010. “O Juiz pode determinar alteração da guarda, estipular uma multa ao causador do fato ou até mesmo declarar a suspensão da autoridade parental”, esclarece o advogado Gerson Amauri Bassoli, formado pela Faculdade de Direito São Bernardo, pai de Pedro e João Victor.


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