Covid-19: Anvisa coloca prazo de 10 dias para aprovação do uso emergencial de vacinas
A Agência informou em comunicado nesta segunda-feira que avaliará os pedidos em até dez dias depois da solicitação
Resumo da Notícia
- A Anvisa informou que avaliará o pedido de uso emergencial das vacinas contra a Covid-19 em até dez dias depois da solicitação
- O anúncio foi divulgado no mesmo dia em que o Governo de São Paulo informou que desistiu de apresentar o requerimento nesta terça-feira
- O prazo estipulado pela Anvisa nesta segunda-feira não tem relação com a chamada Lei Covid
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta segunda-feira, 14 de dezembro, que avaliará o pedido de uso emergencial das vacinas contra a Covid-19 em até dez dias depois da solicitação. O anúncio foi divulgado no mesmo dia em que o Governo de São Paulo informou que desistiu de apresentar o requerimento de uso emergencial nesta terça-feira.
“Se todo os documentos necessários tiverem sido submetidos à Anvisa pelos fabricantes da vacina, a Anvisa estima que o prazo de até 10 (dez) dias para concluir a avaliação quanto à autorização de uso emergencial, desde que sejam vacinas das empresas que venham apresentando dados para Anvisa e possuem ensaios clínicos em condução no Brasil”, informou a agência.
O prazo estipulado pela Anvisa nesta segunda-feira não tem relação com a chamada Lei Covid, que prevê e 72 horas para a manifestação da agência caso uma das vacinas seja registrada nos órgãos internacionais de referência. Assim como não apresenta ligação com os 60 dias para a análise de pedidos de registro definitivo.
A Anvisa confirmou que ainda não recebeu pedidos oficiais do uso emergencial e que “está trabalhando em tempo integral”, organização que deve ser mantida nas semanas de Natal e Ano Novo.
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