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Mãe que perdeu o filho será indenizada pelo Estado após decisão judicial

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Publicado em 05/09/2019, às 14h37 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco


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Após quatro anos na justiça, uma mãe, de Florianópolis, ganhou o processo em decorrência da morte do filho por infecção. De acordo com os laudos, a mulher participou de quatro consultas e mesmo assim, os médicos não identificaram a causa, que poderia ser reconhecida a partir de exames minuciosos. Foi determinado que o Estado deve pagar, como indenização por danos morais, o valor de R$ 100 mil.

Entenda o caso

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Em relato, a mãe disse que foi necessário antecipar o parto na 36ª semana de gestação. O procedimento aconteceu em uma clínica particular e apenas um dos gêmeos sobreviveu, mas precisou ficar na UTI por desconforto respiratório e icterícia (amarelão).

Após receber alta, o menino passou por acompanhamento em um hospital público. Na primeira consulta, recebeu uma nova alta em apenas três horas e cinco dias depois, foi diagnosticado com bronquiolite e uma infecção aguda no trato respiratório inferior. Depois de outras consultas, o bebê parou de chorar, gemer e mamar, tendo também paradas cardíacas momentâneas. Mesmo com a prescrição de antibióticos, a criança, infelizmente, faleceu.

Decisão da justiça

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O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda investigou o caso e elaborou provas periciais. Um dos argumentos foi que não houveram solicitações de exames para identificar precocemente o problema, pois os principais testes foram realizados apenas depois da piora da criança. O perito médico indicou também que por ser recém-nascido e prematuro, as quatro visitas ao hospital foram feitas em um período curto de tempo, podendo ter interferido ainda mais no problema.

No julgamento do caso, o fato do bebê ser prematuro era suficiente na piora da criança: “Tal diligência poderia ter contribuído para melhora da vítima, minimizando o risco de contração de infecções hospitalares, ou mesmo para a precoce identificação do quadro infeccioso que se avizinhava, e que foi determinante para o seu óbito, concluiu o juiz.

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