PROTESTE alerta sobre as possíveis irregularidades na hora da rematrícula escolar
Alguns reajustes podem não estar em acordo com a lei
Todo começo de ano é a mesma história: hora de renovar a matrícula do seu filho na escola. Reajustes, novos materiais, aulas, livros e novidades. Mas, fique de olho para não ser enganado pelo colégio! A prestação de contas da escola com os pais deve ser transparante, esclarecendo todos os gatos e seus fins.
PROTESTE, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, elencou algumas dicas para você não sair prejudicada na hora da rematrícula! Da uma olhada!
Taxa de matrícula
A taxa de matricula deve ser cobrada já integrada ao valor da anuidade escolar. Ou seja, a quantia paga antecipadamente para reservar a vaga ou matrícula deve ser descontada da anuidade. Isso evita que seja cobrada a “13ª mensalidade”, medida que não deve ser adotada pelas escolas. Os alunos já matriculados, caso não esteja devendo, possuem direito à renovação das matrículas, de acordo com as normas e/ou calendário da escola.
Reajuste da mensalidade
O reajuste da mensalidade só pode ocorrer após o período de um ano. Além disso, a escola deverá informar com uma antecedência de 45 dias antes da data final da matrícula, onde todas as pessoas possam ver.
Exigência de fiador
A escola não pode exigir que você tenha um fiador para o pagamento das dívidas escolares. Essa é uma prática irregular.
Lista de material escolar
Na lista de material escolar deve conter apenas os itens que só o seu filho vai usar. Aqueles de uso coletivo como de limpeza, higiene, cartolina, papel sulfite e toner para copiadoras não podem estar na lista segundo a Lei Federal 12.886/2013. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição.
Cuidados especiais
Alunos com qualquer tipo de deficiência ou portadores de doenças não contagiosas não podem ter a matricula recusada nem serem cobrados com uma taxa a mais. As crianças com síndromes também devem ser admitidas na grade regular de ensino.
Inadimplência
Se você solicitou transferência da escola, mas está com dívidas na atual, o colégio não pode reter seus documentos! Isso porque a inadimplência não pode impedir a transferência do aluno ou evitar que o mesmo realize a matrícula em outro lugar.
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